UNIÃO ESTÁVEL
- Cristiane Anjos
- 29 de set. de 2024
- 1 min de leitura

Embora a moradia em comum seja um forte indício de união estável, ela não é um requisito absoluto. É possível reconhecer a união mesmo que os parceiros não vivam sob o mesmo teto.
Essa formalização pode ser comprovada por diversos meios, como testemunhas, fotos, documentos em nome de ambos os parceiros, etc.
Mas a formalização através de Contrato e ou judicialmente é uma das formas de dar publicidade à relação e Garantir seus direitos em caso de necessidades.






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