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5 Motivos para fazer um Pacto Antenupcial

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  • 20 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

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O que é Pacto Antinupcial/Nupcial?


O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

Ele deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.


Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.



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Liberdade

O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.


Precaução

O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.


Tranquilidade

Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais em caso de divórcio etc.


Fé pública

O documento elaborado pela tabelião de notas garante autenticidade, eficácia, segurança jurídica e tem preço tabelado por lei estadual, independentemente do valor patrimonial do casal.


Agilidade

O casal não precisa sair de casa para elaborar o documento. O pacto antenupcial pode ser feito de forma on-line, como previsto no Provimento nº 100/2020 do CNJ.


Entre em contato conosco!

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