A construtora não entregou seu Imóvel no prazo estipulado no contrato?
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- 18 de set. de 2019
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Faça valer seu direito! Você tem direito à indenização pelo ocorrido.
Você poderá ser indenizado por Dano Material. Pleitear o dano emergente, ou seja, aquilo que efetivamente perdeu com o negócio, nos termos do artigo 402 do Código Civil.
Outra forma de indenização é a Inversão da Cláusula Penal em favor do consumidor, já que em contrato dessa natureza é comum a presença de uma cláusula que estabeleça multa por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.
O descumprimento por parte do vendedor, sem que haja previsão oposta, possibilita a inversão da cláusula penal em favor do consumidor.
Há também a indenização por dano extrapatrimonial, quando o mesmo extrapola a esfera estritamente patrimonial, lesando o direito da personalidade.
Se você tem problemas ou dúvidas sobre este assunto, procure uma advogado especialista.







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