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A construtora não entregou seu Imóvel no prazo estipulado no contrato?

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 18 de set. de 2019
  • 1 min de leitura


Faça valer seu direito! Você tem direito à indenização pelo ocorrido.

Você poderá ser indenizado por Dano Material. Pleitear o dano emergente, ou seja, aquilo que efetivamente perdeu com o negócio, nos termos do artigo 402 do Código Civil.


Outra forma de indenização é a Inversão da Cláusula Penal em favor do consumidor, já que em contrato dessa natureza é comum a presença de uma cláusula que estabeleça multa por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada.

O descumprimento por parte do vendedor, sem que haja previsão oposta, possibilita a inversão da cláusula penal em favor do consumidor.

Há também a indenização por dano extrapatrimonial, quando o mesmo extrapola a esfera estritamente patrimonial, lesando o direito da personalidade.


Se você tem problemas ou dúvidas sobre este assunto, procure uma advogado especialista.

 
 
 

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