Adquiriu um imóvel da construtora e pagou 'TAXA DE DESPACHANTE", receba seu dinheiro de volta.
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- 18 de set. de 2019
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RECEBA SEU DINHEIRO DE VOLTA! Você que adquiriu um imóvel pela Construtora e pagou a "TAXA DE DESPACHANTE", saiba que esta taxa pode ser restituída com juros e correção monetária por ser reconhecida como indevida pelos Tribunais.
O entendimento já pacificado pelos Tribunais de Justiça compreendem que a taxa "de despachante," especificamente conhecida como taxa de SERV. ASSESSORIA NO REGISTRO CART/PREF, se assemelha à taxa de assessoria (congênere), e portanto, deve ser considerada indevida, devendo a construtora ressarcir o comprador com juros e correção monetária.
A ilegalidade se fez visível em razão de existir, no contrato de compra e venda, uma cláusula que obrigue o comprador a pagar a referida taxa, sob pena, em caso de não aceitar a cláusula já implícita, em não receber as chaves do imóvel, ocasião em que, indevidamente, a construtora amarra o comprador ao contrato e se beneficia da taxa abusiva implicada contratualmente.
Assim, para que haja a devolução dos valores efetuados é imprescindível que os compradores procurem advogados habilitados para ajuizarem, a favor do comprador, ações judiciais para terem seu dinheiro restituído.
Tem dúvidas sobre este tema? Fale com um advogado especialista.







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