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Contratei um Seguro de Vida. Ele fará parte da minha Herança?

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 17 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


A resposta é Não! De acordo com artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos do direito.


Ele tem afinidade de pagar uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas. O beneficiário desse tipo de seguro, são as pessoas que constam na apólice.


Caso não haja um nome apontado ou este já tenha falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será restante será partilhado entre os herdeiros respeitando a ordem legal de sucessão.

 
 
 

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