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Cuidado com 3 Tipos de Cláusulas Contratuais para Imóveis na Planta!

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  • 7 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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Conter Autorização Genérica para Incorporador alterar o Projeto Apresentado. A Lei proíbe que o incorporador altere o projeto do empreendimento sem concordância dos interessados. Por isso, é uma cláusula considerada abusiva.

Prever a Perda Total das Prestações em Caso de Rescisão pela Inadimplência do Comprador.

A legislação prevê apenas a retenção de uma parte dos valores pagos pelo comprador, e não a totalidade. A Lei dos Distratos, fixou quais os valores que podem ser descontados do comprador inadimplente na rescisão do contrato.

Contratos com Redação Obscura ou Imprecisa.

O CDC exige que ao comprador tenha conhecimento prévio ou simultâneo do contrato, sem que para isso tenha que recorrer a textos de legislação ou documentos apartados. É impressindível que as cláusulas sejam redigidas de forma clara e de fácil

compreensão.

Se você está comprando Imóvel na Planta e tem dúvidas sobre o contrato, fale com um advogado especialista em Direito Imobiliário.

Envie sua mensagem, será um prazer ajudar você!

 
 
 

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