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Demissão sem justa causa: saiba os seus direitos!

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  • 7 de fev. de 2023
  • 3 min de leitura

Demissão sem justa causa: o que é?


A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas.


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Esse tipo de desligamento obriga o empregador a pagar diversos tipos de indenizações, honorários e penalidades, pois o empregado não cometeu um erro e não esperava pelo desligamento.


O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa?


“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.



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Desta forma, a cláusula garante que o trabalhador contratado por tempo indeterminado terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave para a rescisão.


Quais os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?


Como dissemos no início deste artigo, é fundamental entender os direitos dos trabalhadores demitidos e saber calcular corretamente as verbas rescisórias, para que a empresa não cometa erros que gerem ações trabalhistas. Separamos a seguir os direitos que merecem atenção durante este processo.


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Verba de férias


O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito a férias ao trabalhador. O texto diz o seguinte: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.


Portanto, se o empregado em processo de demissão sem justa causa trabalhou mais de 12 meses, ganhando o direito às férias, mas sem ter desfrutado, deve receber o valor devido. O cálculo deve considerar o acréscimo do 1/3 constitucional.


Diante disso, vale ressaltar que, se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador despedido tem direito ao dobro do valor devido. Se não houver férias a vencer, o empregado ainda tem direito a um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor de 1/3 estipulado pela Constituição.


Salário e décimo terceiro


O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.


O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, sendo que cada mês representou 1/12 do valor total. Para determinar o valor devido, o RH deve levar em consideração quantos meses trabalhou desde o último pagamento efetuado.


FGTS


Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de retomar o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado em sua conta do FGTS dentro da vigência do contrato de trabalho.


Seguro desemprego


Por último mas não menos importante. A função do empregador consiste em entregar ao trabalhador despedido as guias de Seguro Desemprego e recolher a assinatura dele na parte destacável do documento para arquivo da empresa. O valor e a quantidade de parcelas são calculados com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço.


Esses são seus direitos como trabalhador, caso esse procedimento não esteja sendo efetuado dessa forma, entre em contato conosco e iremos te auxiliar com profissionais capacitados.


WhatsApp: (18) 99783-0797

Endereço: AV Brasília, nº 2121, Sala 1321, New York Tower.

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