DEVO FAZER INVENTÁRIO QUANDO O FALECIDO SÓ DEIXA DINHEIRO NO BANCO?
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- 5 de jun. de 2019
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Situações como está podem ser resolvidas de forma rápida e econômica, não sendo necessário fazer inventário, apenas um procedimento chamado ALVARÁ JUDICIAL.
Ou seja, uma autorização para que o herdeiro da pessoa falecida receba, sem passar pelo longo processo de inventário.
O Alvará Judicial é possível ainda para os seguintes casos:
✅ saques de valores bancários
✅ retirada de Pis/Pasep e FGTS
✅ valores devidos pela empresa/empregadores aos empregados
✅ resíduos previdenciário
✅ transferência de bens automotores, como carros e motos (quando não houver outros bens para partilhar).
Tem dúvidas sobre este e outros assuntos jurídicos, fale com um advogado especialista.







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