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DEVO FAZER INVENTÁRIO QUANDO O FALECIDO SÓ DEIXA DINHEIRO NO BANCO?

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 5 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura


Situações como está podem ser resolvidas de forma rápida e econômica, não sendo necessário fazer inventário, apenas um procedimento chamado ALVARÁ JUDICIAL.

Ou seja, uma autorização para que o herdeiro da pessoa falecida receba, sem passar pelo longo processo de inventário.

O Alvará Judicial é possível ainda para os seguintes casos:

✅ saques de valores bancários ✅ retirada de Pis/Pasep e FGTS ✅ valores devidos pela empresa/empregadores aos empregados ✅ resíduos previdenciário ✅ transferência de bens automotores, como carros e motos (quando não houver outros bens para partilhar).

Tem dúvidas sobre este e outros assuntos jurídicos, fale com um advogado especialista.

 
 
 

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