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DIREITO DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 17 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


Pagamento POR FORA do holerite? ... Não pode!

Toda a remuneração do trabalhador deve estar discriminado no holerite, para que assim sejam realizados os devidos descontos para incidir na previdência social e FGTS.

Se isso acontece com você, procure um advogado especialista no assunto.

 
 
 

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