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DIREITO DO TRABALHO - FOI PROMOVIDO A CARGO DE CONFIANÇA? FIQUE ATENTO!

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 12 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura


Saiba que seu salário deverá sofrer aumento de no mínimo 40% em comparado a antiga função. Se isso não acontecer, você terá direito a horas extras!


O requisito objetivo do inciso II do artigo 62 da CLT, confere aos cargos de confiança a remuneração diferenciada. A inobservação deste requisito pela empresa poderá descaracterizar o cargo de confiança do empregado gerando direito a horas extras.


Dúvidas sobre este tema, fale com um advogado especialista.

 
 
 

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