DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL
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- 3 de out. de 2019
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Pessoa com algum tipo de deficiência pode se aposentar mais cedo?
A aposentadoria das pessoas com deficiência possui previsão na Lei Complementar 142/2013. Ela garante aqueles que possuem deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, o direito de se aposentar mais cedo se comparado com os demais trabalhadores.
Para a concessão dessa aposentadoria é desnecessário que o trabalhador tenha cargo destinado a pessoas especiais na empresa.
Existem duas formas de redução da aposentadoria das pessoas com deficiência: aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
A primeira, é necessário observar o grau de deficiência, se grave, moderado ou leve, para saber o tempo de contribuição necessário para se aposentar, além de ser necessário cumprir uma carência de 180 meses de contribuição.
Já na segunda por idade para pessoas com deficiência, é necessário comprovam o mínimo de 15 anos de contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Se você se interesse neste tema ou tem dúvidas a respeito, procure uma Advogado especialista.







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