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Direitos Trabalhista: Quais os direitos no serviço terceirizado?

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  • 17 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

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O que são direitos trabalhistas?

Trata-se das normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder.


Mesmo antes da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho, já existiam algumas leis avulsas que regulamentavam assuntos específicos das relações trabalhistas após a abolição da escravatura, em 1888. Entretanto, foi somente o decreto da CLT que reuniu todas essas leis e acrescentou vários outros benefícios, fazendo o direito e a justiça do trabalho ganharem força em nosso país.



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Férias

De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.


Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.


13º salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.


A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro. Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho, o pagamento do 13º salário não pode ter suas datas alteradas, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


Licença-paternidade

É fato que todos já conhecem a licença-maternidade. Mas o nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe.


Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com o bebê. Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã, que concede a licença-paternidade de 20 dias.


Folga remunerada

Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa.


Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”


O artigo ainda ressalta: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”


Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.



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