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DIVÓRCIO CONSENSUAL

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 5 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura


Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos).

É necessário o recolhimento das taxas e emolumentos e na escritura pública de divórcio deverão constar das disposições relativas à partilha de bens e a pensão alimentícia.

 
 
 

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