DIVÓRCIO E HERANÇA
- Cristiane Anjos
- 30 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

Herança e Divórcio no Regime de Separação Total de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber ⚖️
Nesse regime, cada cônjuge administra seus bens livremente, mas como ficam as coisas em caso de divórcio ou herança?
Herança:
O cônjuge não é herdeiro automático.
Recebe apenas se constar no testamento do falecido.
Exceção: bens adquiridos por esforço comum durante o casamento podem ser partilhados em juízo, mediante comprovação da colaboração de ambos.⚖️
Divórcio:
Não há partilha de bens, cada um fica com o que já era seu e com o que adquiriu individualmente durante a união.
Sem divisão de patrimônio comum como em outros regimes.
Orientação Jurídica:
Consulte um advogado especialista em Direito de Família para: ⚖️
Esclarecer dúvidas;
Garantir seus direitos;
Analisar as particularidades do seu caso;
Receber as melhores orientações.
Lembre-se:
O regime de separação total de bens oferece independência financeira e autonomia na gestão individual dos bens.
É crucial estar ciente das regras de herança e divórcio para evitar problemas futuros.⚠️
Um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos e decisões conscientes.
Este post é informativo, não substitui consulta com um profissional.







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