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DIVÓRCIO E HERANÇA

  • Foto do escritor: Cristiane Anjos
    Cristiane Anjos
  • 30 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura


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Herança e Divórcio no Regime de Separação Total de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber ⚖️

Nesse regime, cada cônjuge administra seus bens livremente, mas como ficam as coisas em caso de divórcio ou herança?

Herança:

O cônjuge não é herdeiro automático.

Recebe apenas se constar no testamento do falecido.

Exceção: bens adquiridos por esforço comum durante o casamento podem ser partilhados em juízo, mediante comprovação da colaboração de ambos.⚖️

Divórcio:

Não há partilha de bens, cada um fica com o que já era seu e com o que adquiriu individualmente durante a união.

Sem divisão de patrimônio comum como em outros regimes.

Orientação Jurídica:

Consulte um advogado especialista em Direito de Família para: ‍⚖️

Esclarecer dúvidas;

Garantir seus direitos;

Analisar as particularidades do seu caso;

Receber as melhores orientações.

Lembre-se:

O regime de separação total de bens oferece independência financeira e autonomia na gestão individual dos bens.

É crucial estar ciente das regras de herança e divórcio para evitar problemas futuros.⚠️

Um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos e decisões conscientes.

Este post é informativo, não substitui consulta com um profissional.

 
 
 

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