HERANÇA
- Cristiane Anjos
- 3 de mai. de 2024
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erança na Separação Total de Bens
O cônjuge tem direito à herança mesmo no regime de separação total de bens. Ele é considerado um herdeiro necessário, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
A porcentagem que o cônjuge recebe depende da existência de outros herdeiros:
Com filhos: o cônjuge geralmente recebe 1/3 do patrimônio (meação) e os filhos, os 2/3 restantes.
Sem filhos: o cônjuge herda metade do patrimônio (meação) e os outros herdeiros (pais, irmãos, etc.), a outra metade.
Pontos importantes:
Bens particulares: os bens particulares do cônjuge falecido não se misturam com os bens do cônjuge sobrevivente.
Testamento: o falecido pode deixar um testamento determinando a divisão de seus bens de forma diferente do que prevê a lei.
Passo a passo para receber a herança:
Abrir inventário: processo judicial obrigatório para:
Arrecadar os bens do falecido;
Pagar dívidas;
Distribuir a herança entre os herdeiros.
Apresentar documentos: o cônjuge sobrevivente deve apresentar documentos que comprovem o casamento e a união estável (se for o caso).
Cálculo da herança: o valor da herança será apurado com base nos bens do falecido e nas dívidas existentes.
Partilha dos bens: a herança será dividida entre os herdeiros de acordo com as regras legais ou testamentárias.
Recomendações:
Consulte um advogado especializado em direito de família para esclarecer dúvidas e orientá-lo sobre seus direitos na herança.
Mantenha a documentação do casamento e seus bens organizada para facilitar o processo de inventário.
Em caso de dúvidas ou conflitos entre os herdeiros, busque a mediação de um profissional para evitar litígios judiciais.
Lembre-se: conhecer seus direitos na herança é fundamental para garantir uma partilha justa e evitar problemas futuros.







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