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HERANÇA

  • Foto do escritor: Cristiane Anjos
    Cristiane Anjos
  • 3 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

erança na Separação Total de Bens

O cônjuge tem direito à herança mesmo no regime de separação total de bens. Ele é considerado um herdeiro necessário, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

A porcentagem que o cônjuge recebe depende da existência de outros herdeiros:

  • Com filhos: o cônjuge geralmente recebe 1/3 do patrimônio (meação) e os filhos, os 2/3 restantes.

  • Sem filhos: o cônjuge herda metade do patrimônio (meação) e os outros herdeiros (pais, irmãos, etc.), a outra metade.

Pontos importantes:

  • Bens particulares: os bens particulares do cônjuge falecido não se misturam com os bens do cônjuge sobrevivente.

  • Testamento: o falecido pode deixar um testamento determinando a divisão de seus bens de forma diferente do que prevê a lei.

Passo a passo para receber a herança:

  1. Abrir inventário: processo judicial obrigatório para:

  • Arrecadar os bens do falecido;

  • Pagar dívidas;

  • Distribuir a herança entre os herdeiros.

  1. Apresentar documentos: o cônjuge sobrevivente deve apresentar documentos que comprovem o casamento e a união estável (se for o caso).

  2. Cálculo da herança: o valor da herança será apurado com base nos bens do falecido e nas dívidas existentes.

  3. Partilha dos bens: a herança será dividida entre os herdeiros de acordo com as regras legais ou testamentárias.

Recomendações:

  • Consulte um advogado especializado em direito de família para esclarecer dúvidas e orientá-lo sobre seus direitos na herança.

  • Mantenha a documentação do casamento e seus bens organizada para facilitar o processo de inventário.

  • Em caso de dúvidas ou conflitos entre os herdeiros, busque a mediação de um profissional para evitar litígios judiciais.

Lembre-se: conhecer seus direitos na herança é fundamental para garantir uma partilha justa e evitar problemas futuros.

 
 
 

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