Imóvel para Finalidade de Investimento, está protegido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)?
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- 17 de jan. de 2022
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É aplicavél o CDC (Código de Defesa do Consumidor) - nos Contratos de Compra de Imóveis para finalidade de Investimento?
Segundo o entendimento da Jurisprudência do STJ sobre o tema, "O adquirente de uma unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou aferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver

conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade.
Em outras palavras o CDC poderá ser utilizado para amparar consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade investimento de maneira reiterada e profissional."
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