Inventário Judicial e Extra judicial modalidades e diferenças
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- 1 de fev. de 2023
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Como o próprio nome diz, o inventário judicial é uma das modalidades previstas no código civil, e é feito por meio do poder judiciário.
Já o inventário extra judicial, também chamado de administrativo, poderá ser feito diretamente no cartório de notas, efetivando a partilha dos bens através de escritura pública.
👩🏼💼Em ambos casos é necessário o auxílio de um advogado!
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