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Inventário Judicial e Extra judicial modalidades e diferenças

  • Foto do escritor: Social Media
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  • 1 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Como o próprio nome diz, o inventário judicial é uma das modalidades previstas no código civil, e é feito por meio do poder judiciário.



Já o inventário extra judicial, também chamado de administrativo, poderá ser feito diretamente no cartório de notas, efetivando a partilha dos bens através de escritura pública.


👩🏼‍💼Em ambos casos é necessário o auxílio de um advogado!


📲Whatsapp: (18) 99783-0797



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