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INVENTÁRIO - O Bebê que ainda não nasceu, tem direito a #partilhadebens do pai que faleceu?

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 19 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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O bebê que ainda vai nascer, só terá direitos à partilha de bens, desde que nasça com vida.


Porém até que o nascimento aconteça, o Juiz pode suspender a partilha. Também é possível proceder a partilha condicionada e resolúvel, incluindo a criança que ficará na pendência de complementação dos dados pessoais após o nascimento.


Há casos em que o juiz pede uma reserva de parte da herança para garantir aquela criança, e partilhar o restante.


Se o bebê não nascer com vida, ou a gravidez for interrompida nenhum direito adquire.

Tem dúvidas sobre Inventário e Partilha de Bens, fale com um advogado especialista.

 
 
 

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