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“Inventário: é necessário fazer quando a herança se trata somente de valores FGTS?”

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  • 30 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

📈O Inventário é o procedimento necessário para a divisão dos bens do falecido aos seus herdeiros.



•É bem comum que o único bem deixado pelo falecido é seu saldo de FGTS ou eventual verba trabalhista que não foi paga.


•Por tanto se criou a Lei nº 6.858/1980, a qual dispõe sobre a pagamento, aos dependentes e/ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular (falecido).


•O procedimento adotado para a liberação e divisão destes valores é a Ação Judicial de Alvará.


•A lei viabiliza um procedimento mais simples e mais célere para o levantamento e recebimento destes valores pelos legitimados.


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