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O FGTS ENTRA NA PARTILHA DE BENS?

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 17 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS é um depósito mensal que toda a empresa faz para os funcionários contratados pelo regime de CLT.

Mas, quando um casal se divorcia o FGTS entra na partilha?


O STJ estabelece que os valores recebidos por quem tenha vivido em comunhão parcial de bens entram na partilha de bens em caso de separação, por integrar o patrimônio comum do casal.


Portanto, quando analisamos a meação, o FGTS deve ser 50% como pertecente a cada um dos cônjuges ou campanheiro.

Ocorrendo o saque do FGTS após o divórcio é possível fazer a sobrepartilha.

✅Importante dizer que o entendimento é contrário a determinação expressa do Código Cívil, art 1.659, segundo o qual "excluem-se da comunhão: (...) "os proventos do trabalho pessoal de casa cônjuges."


Conclui-se assim, que o STJ pacifica uma decisã já reconhecida por alguns tribunais, de partilhar o Fundo de Garantia, desde que a aquisição se deu na constância do casamento.

 
 
 

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