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Obesidade e Cirurgia Plástica Reparadora

  • Foto do escritor: Social Media
    Social Media
  • 5 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura


Em regra, TODAS cirurgias plásticas, desde que reparadoras, que sejam decorrentes do emagrecimento, após tratamento da obesidade, são de direito de toda e qualquer pessoa!

Esse direito, se aplica em regra, a quem venceu a obesidade com cirurgia bariátrica e/ou reeducação alimentar.


Porém, é importante que o diagnóstico e o tratamento sejam comprovados, através de laudos médicos.

Está regra se aplica à planos de saúde ou ao SUS (Sistema Único de Saúde). Segunda súmula 97 e 102 do TJ/SP.


SÚMULA 97 - Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida.” e SÚMULA 102 - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


Procure um advogado e lute pelos seus direitos!

 
 
 

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