SE EU ABANDONAR O LAR, PERCO MEUS DIREITOS?
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- 18 de set. de 2019
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O Usucapião Familiar conforme o Art. 1.240-A - "aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Porém, é importante lembrar, que existe o fator tempo para requerer o usucapião, sendo necessário estar na posse do imóvel pelo prazo mínimo de 2 anos.
Caso o cônjuge ajuíze uma ação de divórcio ou dissolução de união estável antes de completar referido prazo, ele terá direito sobre o imóvel.
Tem dúvidas sobre este tema? Consulte uma advogada especializada.







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