Separação de bens no casamento: Entenda o regime de separação total
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- 16 de fev. de 2023
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A separação total de bens é um assunto extremamente discutido quando o assunto é casamento. Este regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Quais são os regimes de bens em um casamento?
Os regimes de bens são modalidades previstas na legislação brasileira, e podem ser divididos, resumidamente, em quatro categorias gerais. São elas:
O Regime de Separação de Bens, que é tema central deste artigo, é o regime no qual os bens estão incomunicáveis ao longo do casamento. Significa que cada um inicia a relação com seus próprios bens e os desenvolve separadamente ao longo do tempo, não havendo divisão no divórcio
A Comunhão Parcial de Bens é aquela em que a comunicação do patrimônio das duas pessoas só se inicia a partir do casamento ou união estável em si.
Na Comunhão Universal de Bens, tanto o patrimônio adquirido ao longo do casamento quanto o patrimônio já detido por casa uma das pessoas antes dele serão divididos pelo casal integralmente.

Na Participação Final dos Aquestos, regime que atualmente está em desuso, os cônjuges que optarem pelo regime de participação final nos aquestos poderão fazer constar do pacto antenupcial a possibilidade de livremente dispor dos bens imóveis, desde que particulares, dispensando a outorga do outro, como se exige a regra.
No casamento por esse regime, cada cônjuge mantém patrimônio distinto, administrando-o com maior liberdade e respondendo individualmente pelas dívidas que contrair.
No entanto, por ocasião de divórcio, dividirá o produto do patrimônio adquirido na constância da união, por isso denominado participação final nos aquestos.
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