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STJ pacificou indenização pelo atraso na entrega do imóvel na planta em forma de aluguel.

  • Foto do escritor: Social Media
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  • 18 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

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STJ pacificou o entendimento de indenização pelo atraso na entrega do imóvel na planta pela construtora, em forma de aluguel.


Foram fixadas 04 (quatro) teses pela Segunda Turma do STJ, referentes a compra e venda de imóveis na planta.


Entre as teses apresentadas para votação e análise da turma, foi levantado questionamento acerca da possibilidade de se aplicar multa pelo atraso na entrega de imóvel na planta.


E nesse sentido, houve unanimidade no entendimento, o qual as construtoras/incorporadoras devem indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel.


Além disso, o contrato deve prever de forma expressa o prazo para entrega do imóvel, o qual não deve ter prazo vinculado a liberação de eventual financiamento.


Se você tem dúvidas sobre este assunto, procure um advogado especialista.

 
 
 

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