É possível vender um imóvel quando é feito o divórcio e não realizada a partilha de bens?
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- 1 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

Uma situação muito comum no divórcio é que o imóvel continue sendo dos dois, sendo cada um dono de metade do imóvel. Então para a venda a primeira coisa que deve ser feita é a averbação do divórcio na matrícula do imóvel, para então dar o andamento a venda do imóvel.

Neste caso, como fica a venda do imóvel, que não foi objeto de partilha?
Existem algumas situações que deverão ser observadas e analisadas no caso concreto:
* Se considerar que as partes estão em condomínio é possível a venda por apenas um dos condôminos (venda da sua cota parte), desde que respeitado o direito de preferência do outro condômino, nos termos do artigo 504 do Código Civil (primeira corrente).
* Se considerar que as partes estão em mancomunhão é preciso que ambos assinem para que a venda do imóvel se concretize, pois o casal quando adquire imóvel não possuem cotas, mas são donos de tudo (segunda corrente).
Casos os ex-cônjuges tenham interesse, é possível vender o bem, sem a necessidade de proceder com a partilha, considerando que o divórcio, sem partilha de bens, não se torna o bem indisponível.

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